Para o contador que vai receber este Diagnóstico
O Bússolas diz ao cliente, três vezes, "leve ao seu contador". Esta página é para quem está do outro lado da mesa: o que chega até você, como conferir em dez minutos e onde está a base legal de cada número.
O Diagnóstico não recomenda regime. Ele apresenta, para o exercício de 2027, os dois cenários de recolhimento de IBS e CBS de uma empresa do Simples — dentro do DAS ou por fora, no regime regular (LC 214/2025, art. 41, § 3º) — com os números que o seu cliente declarou, e para. A avaliação de conveniência e a decisão são suas e da empresa.
1. O que chega até você
Um PDF de duas a três páginas, com a mesma referência do que ficou gravado no servidor. Nesta ordem:
- Indicador de tendência. A distância entre o faturamento ponderado da empresa e o ponto em que a alíquota efetiva do Simples alcança o que ela pagaria apurando IBS e CBS por fora, ajustada pelas compras, pelo perfil de clientes e pelos itens com alíquota reduzida. Três faixas: há perda ao mudar, avaliar com dados reais, há benefício ao mudar. É uma distância calculada, não um parecer.
- Os dois cenários em reais, no ano. Cenário 1: guia única do Simples, com a parcela de IBS e CBS — que em 2027 toma o lugar de PIS/Pasep e Cofins na repartição do DAS — destacada. Cenário 2: guia do Simples sem essa parcela, IBS e CBS apurados por fora, créditos das compras abatidos. Em cada um, o crédito que os clientes da empresa aproveitam. A faixa do Simples é recalculada mês a mês em 2027 pela receita dos doze meses anteriores.
- As razões, em ordem de peso. O que cada resposta significou no cálculo — receita diante do ponto de virada, compras, clientes, reduções, exportação, folha — em linguagem de negócio. Não há tabela de pontos: pontuação interna não explica nada a quem decide.
- Premissas. Duas listas separadas: o que o cálculo assumiu no lugar de respostas que o cliente preferiu não dar ("não sei informar"), e as simplificações do modelo, que valem para todo mundo.
- Versões. Questionário, motor e parâmetros sob os quais o documento foi produzido. A mesma combinação de respostas, sob as mesmas versões, produz sempre o mesmo resultado — não há revisão humana nem inteligência artificial no caminho.
2. Como conferir em dez minutos
O documento foi desenhado para ser auditado, não para ser acreditado. Um roteiro:
- Receita e faixa. O cliente declarou receita de janeiro a agosto de 2026, de setembro a dezembro (estimativa) e a prevista para 2027. A soma das duas primeiras é a RBT12 que abre 2027; confira contra o PGDAS. Receita igual ao teto da faixa fica na faixa de baixo ("até"), como a tabela da LC 123/2006.
- Anexo. A origem da receita (comércio, indústria, serviços com encargos trabalhistas, intelectuais com conselho, demais serviços) leva aos Anexos I, II, IV, V e III, nessa ordem. Quando há mais de uma origem, o cliente informou a repartição em percentuais. Para o Anexo V, a folha acima de 28% do faturamento aplica o Fator R e leva ao Anexo III.
- Compras que geram crédito. Respondidas por faixa — até 25%, entre 25% e 50%, acima de 50% da receita — e convertidas em 20%, 40% ou 60% para o cálculo do crédito, à alíquota cheia, sem distinguir fornecedor do Simples de fornecedor do regime regular. É a premissa que mais move o Cenário 2: se você tem o número real, é aqui que a conta muda.
- Clientes fora do Simples. A parcela vendida para empresas do regime regular. "Não sei" valeu zero, e o documento registra isso como premissa.
- Itens com alíquota reduzida. Reduções de 100%, 60% (bens), 60% (serviços) e 30% da LC 214/2025, aplicadas sobre a parcela declarada da receita, sem conferência de NCM ou NBS, e na mesma proporção sobre os créditos.
- Alíquota de IBS e CBS. O documento declara o percentual usado e a condição dele: enquanto o Senado não fixa a alíquota de referência da CBS, o valor é estimativa. A tabela de parâmetros absorve o valor oficial sem alterar as fórmulas, e a versão dos parâmetros muda.
- O que ficou fora. Repasse aos preços, split payment e os efeitos de caixa dele, ultrapassagem de limite ou sublimite ao longo do ano, Imposto Seletivo, custos de conformidade do regime regular. Se algum desses pesa no caso, é a sua análise que o traz.
3. Onde está a lei
Cada pergunta do questionário mostra, abaixo das alternativas, o dispositivo que a fundamenta e o link para o texto oficial no Planalto ou no Diário Oficial. Em resumo:
- LC 123/2006 — receita bruta, vedações ao Simples (art. 17), Anexos I a V e Fator R (art. 18).
- LC 214/2025 — IBS e CBS; opção do optante do Simples pelo regime regular (art. 41, § 3º); reduções de alíquota; crédito.
- Res. CGSN 190/2026 — repartição de IBS e CBS dentro do DAS; opção, renúncia, prazos e cancelamento (arts. 40-C e 40-D da Res. 140/2018).
- Res. CGSN 186/2026 — janelas de opção: 1º a 30 de setembro para o 1º semestre seguinte (cancelável até 30/11); 1º a 31 de março para o 2º semestre (cancelável até 31/05).
Critérios, lógica e conferência do processamento de um Diagnóstico específico podem ser solicitados por contato@bussolas.com.br, com a referência do documento.
4. Vários clientes
Cada Diagnóstico custa R$ 45, pagamento único, contratado pela empresa analisada — a nota fiscal sai contra o CNPJ dela — e pode ser respondido por quem tenha autorização para isso, inclusive você. A verificação inicial é gratuita e não pede identificação: dá para saber em dois minutos se a decisão se aplica a um cliente antes de gastar o tempo dele.
Se você atende muitas empresas do Simples e quer conversar sobre como usar o Bússolas na carteira, escreva para contato@bussolas.com.br.